Os bastidores da votação no STF
A declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança (nº 11.105), que autoriza o uso de células-tronco de embriões humanos para pesquisa, significa antes de mais nada a vitória da lógica e da razão prática sobre especulações de inspiração religiosa.
(…) Preferir, em nome de um etéreo princípio de respeito à vida, manter esses blastocistos congelados indefinidamente a utilizá-los em investigações médicas de alta relevância, que poderão um dia debelar males hoje incuráveis, seria um contra-senso.
(…) Essa questão já foi há tempos pacificada pela doutrina. Como foi lembrado no julgamento que acabou ontem, pessoas e embriões são ambos titulares de direitos, mas de direitos diferenciados. Os de indivíduos já nascidos têm total primazia, ou a lei jamais poderia autorizar, como o faz desde 1943, o chamado aborto necessário (art. 128 do Código Penal), executado por médico para salvar a vida da mãe.
(…) Acabar com a cegueira do Lula é muito mais importante para preservar a vida do povo do que preservar celúlas que, assim como o governo, ainda não pensam.

























































